Quando a execução dos alimentos não for sobre os últimos 3 meses da pensão atrasada, ou seja, não for o caso de execução com possível penalidade de prisão civil, o valor cobrado poderá ser pago de forma parcelada.
Sim, a lei admite que o devedor, ao ser executado efetue o pagamento da dívida em até 6 parcelas, porém, para que o pagamento seja possível na forma parcelada, é necessário que devedor deposite, no mínimo, 30% da dívida + custas e honorários.
Com esse requisito mínimo cumprido, o parcelamento será possível, independentemente da concordância do credor.
MAS ATENÇÃO: este post tem natureza informativa, não substituindo, portanto, a consulta a um profissional especializado. Converse sempre com a sua advogada especialista e veja tudo que é pertinentr para o seu caso específico.