O conceito tradicional de família, formado por pai, mãe e filhos, tem se transformado ao longo dos anos, dando espaço a uma diversidade de arranjos familiares. Essa nova realidade, conhecida como multiformatos de família, traz consigo diversos desafios e questionamentos, bem como no que diz respeito ao direito de sucessão.
Afinal, como ficam os direitos sucessórios em casos de adoção, famílias divorciadas, uniões estáveis, crianças criadas por parentes e outros formatos de família?
A Constituição Federal de 1988 reconhece a união estável como entidade familiar, garantindo aos companheiros direitos sucessórios semelhantes aos do casamento. Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente terá direito à herança, concorrendo com os filhos do falecido, caso existam.
No entanto, a união estável precisa ser comprovada, seja por meio de escritura pública declaratória de união estável, seja por outros documentos que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
A adoção, por sua vez, cria um vínculo de parentesco civil entre o adotante e o adotado, equiparando-o aos filhos biológicos para todos os efeitos legais, inclusive sucessórios. O filho adotivo terá os mesmos direitos hereditários que os filhos biológicos, concorrendo com eles na sucessão do adotante. Não há mais diferença alguma de tratamento legal entre os filhos, independentemente da sua origem.
É importante destacar que a adoção deve seguir os trâmites legais, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário para sua concretização. E os interessados em adotar necessitam fazer parte de uma lista, com cursos e formações, produção de documentos e demais
Em famílias divorciadas, a partilha de bens realizada no processo de divórcio define a situação patrimonial dos ex-cônjuges. No entanto, caso um deles venha a falecer, o ex-cônjuge sobrevivente poderá ter direito à herança, dependendo do regime de bens do casamento e da existência de descendentes ou ascendentes do falecido. É importante lembrar que o divórcio põe fim aos deveres conjugais, mas não extingue o vínculo de parentesco, o que pode gerar reflexos no direito sucessório.
Nos casos em que a criança é criada por tios ou avós, sem a formalização da adoção, a situação sucessória pode ser mais complexa. Embora a criança tenha sido criada como filho, a lei não reconhece automaticamente esse vínculo de parentesco. Nesses casos, é possível buscar o reconhecimento judicial da socioafetividade, comprovando a existência de um vínculo afetivo equiparado ao de pai e filho, o que garantiria à criança o direito à herança.
Como podem ver, o direito de sucessão exige uma análise cuidadosa de cada caso, considerando as particularidades de cada arranjo familiar e a legislação vigente. Por isso a orientação jurídica especializada é importante!
Dessa forma, é possível garantir que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados, assegurando a justa distribuição do patrimônio e a proteção dos interesses das famílias.
Por fim, preciso lembrá-los: É possível garantir em vida, o que você quer para a sua família, inclusive a adoção de alguém muito especial e amado. Após sinalizar a sua advogada e iniciar todos os trâmites, é possível uma doação pós-morte!
Já são 23 anos atuando nessa área e devo dizer, não é uma decisão “preto no branco”, pelo contrário, temos diversas nuances e pontos que devem ser analisados e respeitados. Por isso, o acompanhamento de uma advogada especializada é tão importante!
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