Não! A renúncia a sua parte numa herança não é objeto de incidência de imposto de transmissão causa mortis, o chamado ITCMD.
Porém, fique atento, essa não incidência somente é possível se você renunciar a tudo o que for herdar.
Mais informações sobre essas e outras possibilidades de forma de herdar, entre em contato com um profissional especialista de sua confiança.